Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.542, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ITAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAETE 36000711762202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6495621 300.000,00
ES APIACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708317202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 4576497 200.000,00
GO ABADIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA 36000712810202500 372.694,00 60060004 372.694,00 1030251182E900001 6683711 372.694,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714022202500 900.000,00 60060004 900.000,00 1030251182E900001 2210924 900.000,00
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710414202500 958.298,00 60060004 958.298,00 1030251182E900001 6445586 958.298,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000706018202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6345212 500.000,00
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 36000713080202500 226.331,00 50410002 226.331,00 1030251182E900001 6471412 226.331,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000712385202500 146.978,00 50410002 146.978,00 1030251182E900001 2223279 146.978,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706006202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 3819590 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708205202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2708000 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708255202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 2246872 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711401202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 2792974 100.000,00
RS RODEIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO BONITO 36000704215202500 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6537367 250.000,00
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709867202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6437230 100.000,00
SC CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBORIU 36000712010202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5410665 500.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696464202500 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 2038668 800.000,00
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 36000712950202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6342108 200.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 6.104.301,00
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