Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.543, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000679507202500 200.000,00 29730019 200.000,00 1030251182E900027 5582016 200.000,00
BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713779202500 250.000,00 44600002 250.000,00 1030251182E900029 6462782 250.000,00
BA CONCEICAO DO COITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713659202500 900.000,00 30910003 900.000,00 1030251182E900029 2674386 900.000,00
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000648875202500 700.000,00 37270001 700.000,00 1030251182E900029 6580718 700.000,00
BA IPIAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000649587202500 400.000,00 36940008 400.000,00 1030251182E900029 6580718 400.000,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713491202500 100.100,00 30930002 100.100,00 1030251182E900032 6439128 100.100,00
MG ITAMOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713513202500 83.000,00 39760005 83.000,00 1030251182E900031 6510035 83.000,00
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 36000647313202500 300.000,00 27560007 300.000,00 1030251182E900031 2178648 300.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713370202500 500.000,00 44390001 500.000,00 1030251182E900031 2169207 500.000,00
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713351202500 500.000,00 43630001 500.000,00 1030251182E900015 9023127 500.000,00
RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713615202500 250.000,00 32730005 250.000,00 1030251182E900033 2704633 250.000,00
RN LAGOA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DE PEDRAS 36000713189202500 71.000,00 42760014 71.000,00 1030251182E900024 6263461 71.000,00
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000713863202500 500.000,00 40910006 500.000,00 1030251182E900024 6272606 500.000,00
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713168202500 500.000,00 43600006 500.000,00 1030251182E900011 6194753 500.000,00
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 36000713956202500 300.000,00 37060005 300.000,00 1030251182E900011 6528473 300.000,00
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 36000714042202500 82.743,00 41730002 82.743,00 1030251182E900011 6855067 82.743,00
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000713778202500 200.000,00 19830025 200.000,00 1030251182E900043 6585752 200.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713845202500 40.000,00 40400003 40.000,00 1030251182E900043 5710634 40.000,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713892202500 1.000.000,00 42000001 1.000.000,00 1030251182E900035 6896146 1.000.000,00
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713895202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 6896146 300.000,00
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 36000713974202500 500.000,00 41320001 500.000,00 1030251182E900035 3557421 500.000,00
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 36000713982202500 200.000,00 40940001 200.000,00 1030251182E900035 3557421 200.000,00
SP TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 36000713954202500 100.000,00 31340012 100.000,00 1030251182E900035 6570771 100.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 7.976.843,00
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