Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.553, DE 24 DE outubro DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Goiás e municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP-P.

Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.199.500,00,00 (Três milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Goiás e municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.066.500,00 (Hum milhão, sessenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI-P AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
GO 520870 GOIÂNIA 216.332 IGOPE 2519054 MUNICIPAL 7 R$ 378.000,00 R$ 1.134.000,00 25000.158298/2025-33
GO 520870 GOIÂNIA 216.328 HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE HECAD 965324 ESTADUAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
Total Geral 15 R$ 810.000,00 R$ 2.430.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
GO 520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS 216.322 HOSPITAL ESTADUAL DE AGUAS LINDAS RONALDO RAMOS CAIADO FILHO 4670906 ESTADUAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00 25000.158298/2025-33
GO 520830 DIVINOPOLIS DE GOIAS 216.171 HOSPITAL MUNICIPAL MAE ROBERTA 2571218 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
GO 520910 GOIATUBA 216.168 HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE SANTILLO 2340038 MUNICIPAL 1 R$ 13.500,00 R$ 40.500,00
GO 521020 IPORÁ 216.306 HOSPITAL MUNICIPAL DE IPORA 2519593 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
GO 520860 GOIANÉISA 216.312 HOSPITAL MUNICIPAL IRMA FANY DURAN GOIANESIA 2534584 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
GO 521560 PADRE BERNARDO 216.318 HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIA MARCIA GONZAGA 2437171 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
GO 522015 SAO LUIZ DO NORTE 216.320 HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO MIGUEL FERREIRA 2769883 MUNICIPAL 4 R$ 54.000,00 R$ 162.000,00
Total Geral 19 R$ 256.500,00 R$ 769.500,00
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