Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Belém no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.709.783,36 (dois milhões, setecentos e nove mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Belém no Estado do Pará.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 451.630,56 (quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 225.815,28 (duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput desta Portaria se refere à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém/PA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP- SEI |
| PA | 150140 | BELEM | HOSPITAL UNIVERSITARIO JOAO DE BARROS BARRETO | 2332981 | MUNICIPAL | 213.330 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO - TIPO II | 10 | 10 | 1.971.000,00 | 25000.085145/2025-60 |
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU |
Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU |
| PA | 150140 | BELÉM | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO BARROS BARRETO |
2332981 | MUNICIPAL | 213.330 | 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 7 | 7 | 738.783,36 |