Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.556, DE 28 DE outubro DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Belém no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.709.783,36 (dois milhões, setecentos e nove mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Belém no Estado do Pará.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 451.630,56 (quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 225.815,28 (duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput desta Portaria se refere à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém/PA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) NUP- SEI
PA 150140 BELEM HOSPITAL UNIVERSITARIO JOAO DE BARROS BARRETO 2332981 MUNICIPAL 213.330 26.03 - UTI PEDIÁTRICO - TIPO II 10 10 1.971.000,00 25000.085145/2025-60

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS
NOVOS RAU
Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL
TOTAL RAU
PA 150140 BELÉM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
JOÃO BARROS BARRETO
2332981 MUNICIPAL 213.330 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36
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