Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Pediátrico e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.139.100,00 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 689.850,00 (seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 344.925,00 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São José do Rio Preto/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP- SEI |
| SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2077396 | ESTADUAL | 214.723 | 26.06 - Pediátrica Tipo III | 18 | 38 | R$ 4.139.100,00 | 25000.120522/2025-14 |