Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.342.592,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 390.432,00 (trezentos e noventa mil e quatrocentos e trinta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 195.216,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e dezesseis reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual | NUP-SEI |
| BA | 292870 | Santo Antônio de Jesus | CAPSi | 06.20 | 207286 | 425702 | MUNICIPAL | 11.795.661/0001-77 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | 25000.060529/2025-70 |
| GO | 520450 | Caldas Novas | CAPSi | 06.20 | 205562 | 4324846 | MUNICIPAL | 05.593.119/0001-39 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | |
| MG | 313620 | João Monlevade | CAPSi | 06.20 | 202145 | 4114728 | MUNICIPAL | 12.500.774/0001-60 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | |
| SP | 355030 | SÃO PAULO | CAPSi | 06.20 | 208583 | 3763072 | MUNICIPAL | 13.864.377/0001-30 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | |
| TOTAL GERAL | R$ 195.216,00 | R$ 2.342.592,00 | |||||||||