Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.563, DE 28 DE outubro DE 2025

Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Montenegro, no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 585.648,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Montenegro, no Estado do Rio Grande do Sul

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 97.608,00 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 48.804,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde Montenegro/RS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal Valor do acréscimo do Custeio Anual NUP- SEI
RS 431240 Montenegro CAPS i 06.16 213242 4251261 MUNICIPAL 12.035.129/0001-14 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 25000.127329/2025-12
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