Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Montenegro, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Infantil), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 585.648,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Montenegro, no Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 97.608,00 (noventa e sete mil seiscentos e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 48.804,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde Montenegro/RS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Código do serviço | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual | NUP- SEI |
| RS | 431240 | Montenegro | CAPS i | 06.16 | 213242 | 4251261 | MUNICIPAL | 12.035.129/0001-14 | R$ 48.804,00 | R$ 585.648,00 | 25000.127329/2025-12 |