Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.567, DE 28 de OUtUbro DE 2025

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional de Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional do estado do Sergipe, conforme aprovado pela Deliberação CIE n° 69/2025, de 30 de maio de 2025, constante do NUP/SEI nº 25000.179588/2024-30, na forma dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 99.680 (noventa e nove mil seiscentos e oitenta) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, considerando o atendimento aos 2.338.474 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos seus 75 (setenta e cinco) municípios.

Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 7.892.500,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 24.195.600,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Sergipe por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), sendo distribuído conforme Anexos II e III:

I - fica estabelecido o montante de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR - Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, a ser repassado em parcela única conforme distribuição constante do Anexo II A esta Portaria;

II - fica mantido o montante de R$ 2.367.750,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta reais), cuja aprovação foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, conforme Anexo III;

III - fica redefinido para até o limite de R$ 20.447.850,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) e distribuídos conforme anexo III, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS; e

IV - fica estabelecido o acréscimo de R$ 14.923.100,00 (quatorze milhões, novecentos e vinte e três mil e cem reais), do valor aprovado em função da reprogramação dos Planos de Ação Regional.

Parágrafo único. Será apresentado o comparativo entre os valores aprovados nesta reprogramação e os aprovados anteriormente para os entes pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, distribuídos conforme os Anexos II e III a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO

Sergipe - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs)
Código da OCI Nome da OCI Programação Física Programação Financeira
0901010014 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 10.720 R$ 1.340.000,00
0901010049 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 4.720 R$ 1.416.000,00
0901010057 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 2.000 R$ 200.000,00
0901010073 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO 7.000 R$ 1.750.000,00
0901010081 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL 5.000 R$ 1.410.000,00
0901010090 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I 2.000 R$ 800.000,00
0901010103 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II 1.600 R$ 640.000,00
0901010111 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I 1.500 R$ 330.000,00
0901010120 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II 200 R$ 44.000,00
0902010018 OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 5.720 R$ 743.600,00
0902010026 OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 6.000 R$ 1.200.000,00
0902010034 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 7.000 R$ 1.890.000,00
0902010042 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 1.000 R$ 250.000,00
0902010050 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 1.000 R$ 840.000,00
0902010069 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA 5.000 R$ 1.750.000,00
0903010011 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 8.220 R$ 822.000,00
0903010020 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA 9.000 R$ 1.260.000,00
0903010038 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 6.000 R$ 1.380.000,00
0903010040 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 9.000 R$ 3.240.000,00
0905010019 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS 1.000 R$ 200.000,00
0905010027 OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO 1.000 R$ 200.000,00
0905010035 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS 1.000 R$ 160.000,00
0905010043 OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA 1.000 R$ 200.000,00
0905010051 OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA 1.000 R$ 250.000,00
0905010060 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA 1.000 R$ 300.000,00
0905010078 OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO 1.000 R$ 200.000,00
Total 99.680 R$ 22.815.600,00

ANEXO II

RECURSO DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À GESTÃO

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO VALOR repassado na PT GM/MS nº 6.020/2024
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL R$ 1.380.000,00

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO DE 2025

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR do fomento repassado pela PT GM/MS 6.020/2024 SALDO Pós-produção aprovado na Reprogramação de 2025
SE 280000 SERGIPE ESTADUAL R$ 2.367.750,00 R$ 17.928.031,32
SE 280030 ARACAJU MUNICIPAL R$ 0,00 R$ 2.097.160,23
SE 280670 SÃO CRISTOVÃO MUNICIPAL R$ 0,00 R$ 422.658,45
TOTAL R$ 2.367.750,00 R$ 20.447.850,00
TOTAL R$ 22.815.600,00
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