Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional de Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional do estado do Sergipe, conforme aprovado pela Deliberação CIE n° 69/2025, de 30 de maio de 2025, constante do NUP/SEI nº 25000.179588/2024-30, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 99.680 (noventa e nove mil seiscentos e oitenta) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, considerando o atendimento aos 2.338.474 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos seus 75 (setenta e cinco) municípios.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 7.892.500,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 24.195.600,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Sergipe por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), sendo distribuído conforme Anexos II e III:
I - fica estabelecido o montante de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR - Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, a ser repassado em parcela única conforme distribuição constante do Anexo II A esta Portaria;
II - fica mantido o montante de R$ 2.367.750,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta reais), cuja aprovação foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, conforme Anexo III;
III - fica redefinido para até o limite de R$ 20.447.850,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) e distribuídos conforme anexo III, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS; e
IV - fica estabelecido o acréscimo de R$ 14.923.100,00 (quatorze milhões, novecentos e vinte e três mil e cem reais), do valor aprovado em função da reprogramação dos Planos de Ação Regional.
Parágrafo único. Será apresentado o comparativo entre os valores aprovados nesta reprogramação e os aprovados anteriormente para os entes pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, distribuídos conforme os Anexos II e III a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
| Sergipe - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) | |||
| Código da OCI | Nome da OCI | Programação Física | Programação Financeira |
| 0901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 10.720 | R$ 1.340.000,00 |
| 0901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 4.720 | R$ 1.416.000,00 |
| 0901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 2.000 | R$ 200.000,00 |
| 0901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 7.000 | R$ 1.750.000,00 |
| 0901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 5.000 | R$ 1.410.000,00 |
| 0901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 2.000 | R$ 800.000,00 |
| 0901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 1.600 | R$ 640.000,00 |
| 0901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 1.500 | R$ 330.000,00 |
| 0901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 200 | R$ 44.000,00 |
| 0902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 5.720 | R$ 743.600,00 |
| 0902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 6.000 | R$ 1.200.000,00 |
| 0902010034 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 7.000 | R$ 1.890.000,00 |
| 0902010042 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 1.000 | R$ 250.000,00 |
| 0902010050 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 1.000 | R$ 840.000,00 |
| 0902010069 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | 5.000 | R$ 1.750.000,00 |
| 0903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 8.220 | R$ 822.000,00 |
| 0903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 9.000 | R$ 1.260.000,00 |
| 0903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 6.000 | R$ 1.380.000,00 |
| 0903010040 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 9.000 | R$ 3.240.000,00 |
| 0905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 1.000 | R$ 200.000,00 |
| 0905010027 | OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO | 1.000 | R$ 200.000,00 |
| 0905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 1.000 | R$ 160.000,00 |
| 0905010043 | OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 1.000 | R$ 200.000,00 |
| 0905010051 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 1.000 | R$ 250.000,00 |
| 0905010060 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA | 1.000 | R$ 300.000,00 |
| 0905010078 | OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO | 1.000 | R$ 200.000,00 |
| Total | 99.680 | R$ 22.815.600,00 | |
ANEXO II
RECURSO DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À GESTÃO
| UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | VALOR repassado na PT GM/MS nº 6.020/2024 |
| SE | 280000 | SERGIPE | ESTADUAL | R$ 1.380.000,00 |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO DE 2025
| UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR do fomento repassado pela PT GM/MS 6.020/2024 | SALDO Pós-produção aprovado na Reprogramação de 2025 |
| SE | 280000 | SERGIPE | ESTADUAL | R$ 2.367.750,00 | R$ 17.928.031,32 |
| SE | 280030 | ARACAJU | MUNICIPAL | R$ 0,00 | R$ 2.097.160,23 |
| SE | 280670 | SÃO CRISTOVÃO | MUNICIPAL | R$ 0,00 | R$ 422.658,45 |
| TOTAL | R$ 2.367.750,00 | R$ 20.447.850,00 | |||
| TOTAL | R$ 22.815.600,00 | ||||