Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cubatão no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo I) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cubatão no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais)
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundo Municipal de Saúde de Cubatão/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima ) parcela de 2025.
ANEXO I
DESABILITAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO I - REMANESCENTES (CÓD: 26.98) | CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO | NUP-SEI |
| SP | 351350 | CUBATÃO | HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA | 2078473 | MUNICIPAL | 26.98 UTI PEDIÁTRICA TIPO I | N/A - OF GS Nº4407/2008 | 2 | 0 | N/A | 25000.067394/2025-73 |
ANEXO II
HABILITAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | CÓDIGO E DESCRIÇÃO TIPO DE LEITO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
| SP | 351350 | CUBATÃO | HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA | 2078473 | MUNICIPAL | 212.504 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 2 | 2 | R$ 394.200,00 |