Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.568, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cubatão no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo I) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cubatão no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais)

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundo Municipal de Saúde de Cubatão/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima ) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

DESABILITAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO I - REMANESCENTES (CÓD: 26.98) CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO NUP-SEI
SP 351350 CUBATÃO HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA 2078473 MUNICIPAL 26.98 UTI PEDIÁTRICA TIPO I N/A - OF GS Nº4407/2008 2 0 N/A 25000.067394/2025-73

ANEXO II

HABILITAÇÃO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROPOSTA SAIPS Nº CÓDIGO E DESCRIÇÃO TIPO DE LEITO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
SP 351350 CUBATÃO HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA 2078473 MUNICIPAL 212.504 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II 2 2 R$ 394.200,00
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