Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como Hospitais Amigo da Criança (HAC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Londrina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) como Hospitais Amigo da Criança (HAC), código 14.16, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, após passarem por reavaliação trienal da Iniciativa Hospital Amigo da Criança, realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Art. 2º Os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança estão dispostos no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 744.665,85 (setecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Londrina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 124.110,98 (cento e vinte e quatro mil cento e dez reais e noventa e oito centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 62.055,49 (sessenta e dois mil cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Art. 4º As normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão dispostas no Título III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | |
| PR | 410480 | Cascavel | Hospital Universitário do Oeste do Paraná | 2738368 | Estadual | 14.16 - Hospital Amigo da Criança | 358.167,20 | |
| PR | 411370 | Londrina | Maternidade Municipal Lucilla Ballallai | 2579391 | Municipal | 14.16 - Hospital Amigo da Criança | 186.958,04 | |
| PR | 412190 | Ribeirão do Pinhal | Hospital e Maternidade de Ribeirão do Pinhal | 2582465 | Estadual | 14.16 - Hospital Amigo da Criança | 15.700,32 | |
| PR | 412770 | Toledo | Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná | 4056752 | Estadual | 14.16 - Hospital Amigo da Criança | 183.840,29 | |
| Total | R$ 744.665,85 | |||||||