Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital São João de Deus (MG) e estabelece recurso do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - grupo de atenção especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Município de Divinópolis no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital São João de Deus (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 670.721,32 (seiscentos e setenta mil setecentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 279.467,22 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 55.893,44 (cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | 2159252 | MUNICIPAL | 198764 | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA | 670.721,32 | 25000.092958/2025-14 |