Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.575, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE 36000708739202500 71110002 2.500.000,00 2.500.000,00 1030151192E890021
MG JAPARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000695556202500 71140002 600.000,00 600.000,00 1030151192E890031
PA BUJARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARU 36000710814202500 71150003 1.000.001,00 1.000.001,00 1030151192E890015
PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 36000697172202500 71150003 499.000,00 499.000,00 1030151192E890015
PA CONCORDIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA 36000709285202500 71150003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015
PA PONTA DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA DE PEDRAS 36000713050202500 71150003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015
PB CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710686202500 71160002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890025
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000703018202500 71160002 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890025
PI FRONTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713053202500 71190001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890022
SC ARMAZEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM 36000697084202500 71260002 600.890,00 600.890,00 1030151192E890042
SC BANDEIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTE 36000699990202500 71260002 546.923,00 546.923,00 1030151192E890042
SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707870202500 71260002 656.840,00 656.840,00 1030151192E890042
SC SAO JOAO DO ITAPERIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ITAPERIU/SC 36000701245202500 71260002 401.045,00 401.045,00 1030151192E890042
SC TREZE DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TREZE DE MAIO 36000711498202500 71260002 444.773,00 444.773,00 1030151192E890042
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000714073202500 71260002 2.267.454,00 2.267.454,00 1030151192E890042
SC TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710154202500 71260002 655.818,00 655.818,00 1030151192E890042
SE MURIBECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURIBECA 36000700260202500 71270009 1.017.360,00 1.017.360,00 1030151192E890028
SE PEDRA MOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708794202500 71270009 50.000,00 50.000,00 1030151192E890028
TOTAL 18 PROPOSTAS 14.440.104,00
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