Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.576, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI CAJAZEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS DO PIAUI 36000714200202500 60060003 255.000,00 255.000,00 1030151192E890001
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700506202500 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PI FARTURA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA DO PIAUI 36000712910202500 60060003 255.000,00 255.000,00 1030151192E890001
PI LAGOA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713078202500 60060003 255.000,00 255.000,00 1030151192E890001
PI SAO GONCALO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PIAUI 36000713702202500 60060003 245.000,00 245.000,00 1030151192E890001
PI SEBASTIAO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713803202500 60060003 255.000,00 255.000,00 1030151192E890001
SC ZORTEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000705835202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 36000707579202500 50410001 1.041.000,00 1.041.000,00 1030151192E890001
SP PIRACAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRACAIA 36000713969202500 50410001 472.000,00 472.000,00 1030151192E890001
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.378.000,00
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