Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 56.581.658,97 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 9.430.276,50 (nove milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 4.715.138,25 (quatro milhões, setecentos e quinze mil, cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, IBGE 317020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.019878/2025-14.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.