Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.588, DE 29 DE outubro DE 2025

Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 1.140.874,80 (um milhão, cento e quarenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Parecer Técnico nº 422/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.192030/2012-14, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
MG BOCAIÚVA 310730 USA 9907567 215202 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E 151.647,60
FRANCISCO SÁ 312670 USA 9907580 151.647,60
MONTE AZUL 314290 USA 9907599 EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES 151.647,60
CURRAL DE DENTRO 312087 USB 9907602 137.186,40
MÓVEIS QUALIFICADAS
MIRABELA 314200 USB 9907769 137.186,40
MONTES CLAROS 314330 USB 9940855 137.186,40
OLHOS D ÁGUA 314545 USB 9907777 137.186,40
VERDELÂNDIA 317103 USB 9907785 137.186,40
TOTAL 1.140.874,80
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