Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 1.140.874,80 (um milhão, cento e quarenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Parecer Técnico nº 422/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.192030/2012-14, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
| MG | BOCAIÚVA | 310730 | USA | 9907567 | 215202 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E | 151.647,60 |
| FRANCISCO SÁ | 312670 | USA | 9907580 | 151.647,60 | |||||
| MONTE AZUL | 314290 | USA | 9907599 | EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES | 151.647,60 | ||||
| CURRAL DE DENTRO | 312087 | USB | 9907602 | 137.186,40 | |||||
| MÓVEIS QUALIFICADAS | |||||||||
| MIRABELA | 314200 | USB | 9907769 | 137.186,40 | |||||
| MONTES CLAROS | 314330 | USB | 9940855 | 137.186,40 | |||||
| OLHOS D ÁGUA | 314545 | USB | 9907777 | 137.186,40 | |||||
| VERDELÂNDIA | 317103 | USB | 9907785 | 137.186,40 | |||||
| TOTAL | 1.140.874,80 | ||||||||