Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui da habilitação de estabelecimento, o código 1615 - Centro de Atendimento de Urgência tipo I aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído da habilitação da habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, o código 1615 - Centro de Atendimento de Urgência tipo I aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Parágrafo único. Fica mantido o recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, conforme Portaria GM/MS nº 2.104, de 24 de outubro de 2016.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO A SER EXCLUÍDO DO CNES | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO A SER MANTIDO NO CNES |
| SP | 353870 | PIRACICABA | SANTA CASA DE PIRACICABA | 2772310 | MUNICIPAL | 16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO I AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC |