Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.591, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000705845202500 924.900,00 71060006 924.900,00 1030251182E900029 2523590 924.900,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000714165202500 280.844,00 71060006 280.844,00 1030251182E900029 0006157 280.844,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000714192202500 993.400,00 71060006 993.400,00 1030251182E900029 2799286 993.400,00
CE IBICUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUITINGA 36000712908202500 298.294,00 71070002 298.294,00 1030251182E900023 7017332 298.294,00
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697736202500 2.870.467,00 71100001 2.870.467,00 1030251182E900052 6390080 2.870.467,00
MG MATIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATIPO 36000695524202500 400.000,00 71140001 400.000,00 1030251182E900031 6756026 400.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710474202500 43.810,00 71140001 43.810,00 1030251182E900031 3218813 43.810,00
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704721202500 926.670,00 71150001 926.670,00 1030251182E900015 6494242 926.670,00
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000705118202500 1.000.000,00 71160010 1.000.000,00 1030251182E900025 6425313 1.000.000,00
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000705121202500 500.000,00 71160010 500.000,00 1030251182E900025 6425313 500.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000712876202500 198.753,00 71200008 198.753,00 1030251182E900033 3343715 198.753,00
RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA 36000700572202500 1.673.848,00 71210011 1.673.848,00 1030251182E900024 6265685 1.673.848,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000710108202500 6.201.134,00 71230005 6.201.134,00 1030251182E900011 6911277 6.201.134,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698954202500 266.000,00 71220001 266.000,00 1030251182E900043 2233428 266.000,00
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000711729202500 500.000,00 71260001 500.000,00 1030251182E900042 2552698 500.000,00
SC GRAVATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708192202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251182E900042 6463177 100.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 17.178.120,00
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