Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.593, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ 36000714088202500 150.000,00 39700001 150.000,00 1030251182E900023 6553915 150.000,00
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714118202500 300.000,00 40830004 300.000,00 1030251182E900052 6815820 300.000,00
PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713783202500 127.200,00 44400009 127.200,00 1030251182E900001 6767729 127.200,00
RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 36000713790202500 132.869,00 39170003 132.869,00 1030251182E900024 5397715 132.869,00
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 36000714108202500 200.000,00 39450010 200.000,00 1030251182E900011 5491746 200.000,00
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 36000713749202500 150.000,00 40940001 150.000,00 1030251182E900035 6383351 150.000,00
SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 36000713208202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 2082721 300.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 1.360.069,00
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