Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.594, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.

Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11120699000125013 8.493.000,00 000P 10302511885350001
AM TABATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12629603000125006 9.442.000,00 000P 10302511885350001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000125006 8.493.000,00 000P 10302511885350001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000125007 8.493.000,00 000P 10302511885350001
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 11278643000125009 8.493.000,00 000P 10302511885350001
MA BARREIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRINHAS 11513081000125005 8.493.000,00 000P 10302511885350001
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 09239491000125006 8.493.000,00 000P 10302511885350001
MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11273981000125007 9.352.000,00 000P 10302511885350001
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11750869000125005 9.442.000,00 000P 10302511885350001
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09342856000125006 8.493.000,00 000P 10302511885350001
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 10685971000125010 8.493.000,00 000P 10302511885350001
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 08885072000125016 9.724.000,00 000P 10302511885350001
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000125019 9.352.000,00 000P 10302511885350001
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 11568304000125007 9.352.000,00 000P 10302511885350001
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000125005 9.352.000,00 000P 10302511885350001
TOTAL 15 PROPOSTA(S) 133.960.000,00
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