Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.596, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710983202500 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 5582016 2.500.000,00
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710579202500 500.015,00 50410002 500.015,00 1030251182E900001 6776302 500.015,00
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710988202500 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6776302 2.000.000,00
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000708917202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2514729 500.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000707767202500 299.411,00 50410002 299.411,00 1030251182E900001 2415496 299.411,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000712878202500 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 5683408 2.000.000,00
MG LAJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000708161202500 330.930,00 50410002 330.930,00 1030251182E900001 2765098 330.930,00
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711748202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2129469 1.000.000,00
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO 36000712365202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2108690 150.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710860202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6513999 500.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000705103202500 869.000,00 50410002 869.000,00 1030251182E900001 3886689 869.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000711195202500 1.600.000,00 50410002 1.600.000,00 1030251182E900001 6355064 1.600.000,00
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710859202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6451357 150.000,00
PE SAO BENTO DO UNA SAO BENTO DO UNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697727202500 553.000,00 50410002 553.000,00 1030251182E900001 3034739 553.000,00
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000710091202500 1.200.000,00 50410002 1.200.000,00 1030251182E900001 2694670 1.200.000,00
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000710237202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2694670 1.000.000,00
PI SIMPLICIO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711618202500 511.000,00 50410002 511.000,00 1030251182E900001 5396476 511.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000708163202500 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 2572443 800.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000708178202500 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 5240085 400.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000697269202500 4.908.642,00 50410002 4.908.642,00 1030251182E900001 6473245 4.908.642,00
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711212202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2253615 500.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705604202500 831.000,00 50410002 831.000,00 1030251182E900001 4049020 831.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700248202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 7737092 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000710153202500 1.972.000,00 50410002 1.972.000,00 1030251182E900001 2076896 1.972.000,00
TOTAL 24 PROPOSTAS 26.074.998,00
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