Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BONFINOPOLIS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BONFINOPOLIS 36000694602202500 71140002 261.114,00 261.114,00 1030151192E890031
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710166202500 71140002 2.361.114,00 2.361.114,00 1030151192E890031
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000695492202500 71140002 250.000,00 250.000,00 1030151192E890031
MG IJACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IJACI 36000694650202500 71140002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
PA ACARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702131202500 71150003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890015
TOTAL 5 PROPOSTAS 3.572.228,00
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