Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.599, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUA 36000714235202500 40560006 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
PR ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUA 36000714271202500 40560003 145.000,00 145.000,00 1030151192E890041
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714324202500 37050002 770.105,00 770.105,00 1030151192E890041
SP BRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAUNA 36000714363202500 37350016 10.000,00 10.000,00 1030151192E890035
SP BRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAUNA 36000714365202500 25280006 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035
SP BRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAUNA 36000714366202500 25280006 5.013,00 5.013,00 1030151192E890035
SP CORUMBATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBATAI 36000714318202500 31600014 300.000,00 300.000,00 1030151192E890035
SP INUBIA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714343202500 28130004 101.079,00 101.079,00 1030151192E890035
SP PINHALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000714310202500 31600014 300.000,00 300.000,00 1030151192E890035
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.881.197,00
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