Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.600, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA 10444584000125003 50410007 176.416,00 176.416,00 10301511985810001
BA ITAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11153875000125007 50410007 160.978,00 160.978,00 10301511985810001
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 11660998000125006 50410007 176.466,00 176.466,00 10301511985810001
GO ANHANGUERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHANGUERA 11795359000125001 50410007 176.254,00 176.254,00 10301511985810001
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 10476850000125017 50410007 176.252,00 176.252,00 10301511985810001
MG ALTO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO RIO DOCE 11242596000125006 50410007 299.982,00 299.982,00 10301511985810001
PB CARRAPATEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11579536000125007 50410007 199.687,00 199.687,00 10301511985810001
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 11586541000125005 50410007 522.343,00 522.343,00 10301511985810001
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000125011 50410007 176.415,00 176.415,00 10301511985810001
RS SANTA BARBARA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11874174000125009 50410007 176.449,00 176.449,00 10301511985810001
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 15822319000125003 50410007 550.825,00 550.825,00 10301511985810001
TOTAL 11 PROPOSTAS 2.792.067,00
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