Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.603, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM ANORI PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703908202500 1.000.055,00 71040006 1.000.055,00 1030251182E900013 9795553 1.000.055,00
CE APUIARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUIARES 36000712311202500 121.600,00 71070002 121.600,00 1030251182E900023 6492975 121.600,00
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 36000699523202500 350.000,00 71090002 350.000,00 1030251182E900032 7536798 350.000,00
MG CAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI 36000709526202500 100.114,00 71140001 100.114,00 1030251182E900031 7041136 100.114,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703230202500 500.000,00 71140001 500.000,00 1030251182E900031 7366108 500.000,00
PA URUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUARA 36000696009202500 250.000,00 71150001 250.000,00 1030251182E900015 9455000 250.000,00
PB CATINGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707425202500 477.551,00 71160010 477.551,00 1030251182E900025 6431607 477.551,00
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000704413202500 500.000,00 71160010 500.000,00 1030251182E900025 6400086 500.000,00
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000704430202500 600.000,00 71160010 600.000,00 1030251182E900025 6400086 600.000,00
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000704445202500 1.350.000,00 71160010 1.350.000,00 1030251182E900025 6400086 1.350.000,00
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000713119202500 2.144.942,00 71160010 2.144.942,00 1030251182E900025 6425313 2.144.942,00
PE ARARIPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712667202500 100.000,00 71180004 100.000,00 1030251182E900026 2639262 100.000,00
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710208202500 124.290,00 71180004 124.290,00 1030251182E900026 6451357 124.290,00
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714669202500 200.222,00 71210011 200.222,00 1030251182E900024 6233260 200.222,00
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714670202500 236.905,00 71210011 236.905,00 1030251182E900024 6233260 236.905,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698961202500 83.000,00 71220001 83.000,00 1030251182E900043 2233436 83.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698976202500 244.200,00 71220001 244.200,00 1030251182E900043 2233320 244.200,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698978202500 250.000,00 71220001 250.000,00 1030251182E900043 2233347 250.000,00
SC MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000714592202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251182E900042 6469493 100.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714485202500 36.420.269,00 71270010 36.420.269,00 1030251182E900028 5589711 36.420.269,00
SE BOQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708921202500 1.000.000,00 71270010 1.000.000,00 1030251182E900028 6291511 1.000.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 46.153.148,00
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