Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
| I PO 0005 | II PO 0005 | III PO 0000 | IV PO 0000 | V PO 0000 | VI PO 0000 | |||||
| AL | MACEIO | 270430 | ESTADUAL | 22.000.000,00 | 3.000.000,00 | 15.000.000,00 | 40.000.000,00 | |||
| AM | COARI | 130120 | MUNICIPAL | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | |||||
| CE | BELA CRUZ | 230230 | MUNICIPAL | 125.000,00 | 125.000,00 | 250.000,00 | ||||
| CE | BREJO SANTO | 230250 | MUNICIPAL | 250.027,00 | 250.000,00 | 500.027,00 | ||||
| GO | CALDAS NOVAS | 520450 | MUNICIPAL | 1.915.000,00 | 1.915.000,00 | |||||
| GO | CUMARI | 520660 | MUNICIPAL | 95.057,00 | 95.057,00 | |||||
| MG | DIAMANTINA | 312160 | MUNICIPAL | 379.411,00 | 379.411,00 | |||||
| PI | ARRAIAL | 220100 | MUNICIPAL | 205.161,00 | 205.161,00 | 410.322,00 | ||||
| PR | IVAIPORA | 411150 | MUNICIPAL | 155.000,00 | 155.000,00 | 310.000,00 | ||||
| SP | RIBEIRAO PIRES | 354330 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 200.000,00 | 400.000,00 | ||||
| Total Geral | 3.620.161,00 | 22.724.495,00 | 3.355.000,00 | 125.000,00 | 15.935.161,00 | 45.759.817,00 | ||||