Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.609, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 36000708413202500 500.000,00 71040006 500.000,00 1030251182E900013 7498179 500.000,00
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 36000699775202500 41.516,00 71070002 41.516,00 1030251182E900023 6474438 41.516,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712276202500 2.485.799,00 71070002 2.485.799,00 1030251182E900023 5186366 2.485.799,00
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 36000712006202500 300.000,00 71090002 300.000,00 1030251182E900032 6519822 300.000,00
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000694133202500 400.000,00 71100001 400.000,00 1030251182E900052 6597793 400.000,00
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000714826202500 100.000,00 71100001 100.000,00 1030251182E900052 6558607 100.000,00
GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000694517202500 100.000,00 71100001 100.000,00 1030251182E900052 6606628 100.000,00
MG INHAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAPIM 36000714266202500 400.000,00 71140001 400.000,00 1030251182E900031 6483984 400.000,00
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000695078202500 132.000,00 71140001 132.000,00 1030251182E900031 2102773 132.000,00
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000695308202500 400.000,00 71140001 400.000,00 1030251182E900031 2102773 400.000,00
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 36000712448202500 9.902.972,00 71120001 9.902.972,00 1030251182E905314 2393735 9.902.972,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000701643202500 4.000.000,00 71160010 4.000.000,00 1030251182E900025 5416604 4.000.000,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000701644202500 6.141.000,00 71160010 6.141.000,00 1030251182E900025 5416604 6.141.000,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000701646202500 1.500.000,00 71160010 1.500.000,00 1030251182E900025 5416604 1.500.000,00
PE CASINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699109202500 481.417,00 71180004 481.417,00 1030251182E900026 2637049 481.417,00
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000703517202500 1.453.050,00 71200001 1.453.050,00 1030251182E900033 6458181 1.453.050,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000698180202500 5.616.399,00 71200001 5.616.399,00 1030251182E900033 2297876 5.616.399,00
RN AGUA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA NOVA 36000711158202500 83.227,00 71210011 83.227,00 1030251182E900024 6721117 83.227,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708125202500 12.000.000,00 71210011 12.000.000,00 1030251182E900024 2409151 12.000.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712363202500 100.000,00 71210011 100.000,00 1030251182E900024 2409135 100.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712566202500 220.638,00 71210011 220.638,00 1030251182E900024 2409151 220.638,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699509202500 166.000,00 71220001 166.000,00 1030251182E900043 2707608 166.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000712654202500 300.000,00 71260001 300.000,00 1030251182E900042 2522209 300.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000711696202500 152.614,00 71260001 152.614,00 1030251182E900042 6507506 152.614,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714264202500 2.239.865,00 71260001 2.239.865,00 1030251182E900042 2407418 2.239.865,00
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 36000695384202500 190.000,00 71280002 190.000,00 1030251182E900017 7495293 190.000,00
TOTAL 26 PROPOSTAS 49.406.497,00
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