Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.610, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ 36000714211202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6516041 500.000,00
CE MARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCO 36000715188202500 521.739,00 60060004 521.739,00 1030251182E900001 6552161 521.739,00
GO JOVIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA 36000699084202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6398685 200.000,00
MA BACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703785202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 7977859 500.000,00
MA MATOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES 36000701112202500 1.505.701,00 50410002 1.505.701,00 1030251182E900001 0788015 1.505.701,00
PI GILBUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715029202500 330.000,00 60060004 330.000,00 1030251182E900001 6851517 330.000,00
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 36000706235202500 1.228.694,00 60060004 1.228.694,00 1030251182E900001 6361307 1.228.694,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000713027202500 7.000.000,00 60060004 7.000.000,00 1030251182E900001 3573141 7.000.000,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000713037202500 1.563.048,00 60060004 1.563.048,00 1030251182E900001 3573141 1.563.048,00
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000709525202500 520.000,00 50410002 520.000,00 1030251182E900001 6802192 520.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706148202500 528.695,00 60060004 528.695,00 1030251182E900001 2233347 528.695,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000696827202500 942.352,00 50410002 942.352,00 1030251182E900001 2786427 942.352,00
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702339202500 550.000,00 50410002 550.000,00 1030251182E900001 2078902 550.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000711553202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2077477 500.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 16.390.229,00
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