Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.611, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 36000714097202500 100.000,00 44240001 100.000,00 1030251182E900052 7044453 100.000,00
GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713936202500 1.500.000,00 43360001 1.500.000,00 1030251182E900052 2695952 1.500.000,00
MG JEQUITIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713187202500 48.000,00 44460002 48.000,00 1030251182E900031 6516025 48.000,00
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 36000713218202500 600.000,00 40860010 600.000,00 1030251182E900054 2375826 600.000,00
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713345202500 350.000,00 40860010 350.000,00 1030251182E900054 5583861 350.000,00
PR CAMPINA GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL 36000713348202500 100.000,00 43140003 100.000,00 1030251182E900041 6570216 100.000,00
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713705202500 94.933,00 44740012 94.933,00 1030251182E900024 6391303 94.933,00
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 36000714130202500 500.000,00 37060005 500.000,00 1030251182E900011 7550480 500.000,00
RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 36000713204202500 2.339.714,00 44860004 2.339.714,00 1030251182E900011 6796222 2.339.714,00
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 36000714092202500 2.000.000,00 39510003 2.000.000,00 1030251182E900040 6528864 2.000.000,00
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714017202500 496.989,00 41160002 496.989,00 1030251182E900043 6368883 496.989,00
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714006202500 44.814,00 28610002 44.814,00 1030251182E900043 5441285 44.814,00
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 36000666667202500 500.000,00 42510002 500.000,00 1030251182E900042 6494331 500.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714231202500 100.000,00 43920001 100.000,00 1030251182E900042 2407418 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714237202500 1.700.000,00 28550003 1.700.000,00 1030251182E900042 2407418 1.700.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714239202500 400.000,00 43250002 400.000,00 1030251182E900001 2407418 400.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714242202500 800.000,00 90550005 800.000,00 1030251182E900042 2407418 800.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714246202500 7.000.000,00 43390002 7.000.000,00 1030251182E900042 2407418 7.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714251202500 6.200.000,00 44010002 6.200.000,00 1030251182E900042 2407418 6.200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714255202500 3.000.000,00 42730006 3.000.000,00 1030251182E900042 2407418 3.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000714258202500 400.000,00 42730006 400.000,00 1030251182E900042 2407418 400.000,00
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 36000713330202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 6631916 300.000,00
SP ITATIBA PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE 36000713259202500 300.000,00 40940001 300.000,00 1030251182E900035 6375790 300.000,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713498202500 300.000,00 30880017 300.000,00 1030251182E900035 2057476 300.000,00
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 36000713202202500 1.500.000,00 39550003 1.500.000,00 1030251182E900035 6394493 1.500.000,00
TOTAL 25 PROPOSTAS 30.674.450,00
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