Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 36000700111202500 4.090.879,00 71040006 4.090.879,00 1030251182E900013 6572057 4.090.879,00
CE MIRAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAIMA 36000705237202500 100.063,00 71070002 100.063,00 1030251182E900023 6477097 100.063,00
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000696019202500 400.000,00 71100001 400.000,00 1030251182E900052 6831982 400.000,00
PB CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711066202500 1.233.000,00 71160010 1.233.000,00 1030251182E900025 6372376 1.233.000,00
PB PEDRA LAVRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA 36000705640202500 100.000,00 71160010 100.000,00 1030251182E900025 6414532 100.000,00
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 36000695823202500 414.300,00 71180004 414.300,00 1030251182E900026 2714981 414.300,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000714950202500 124.290,00 71180004 124.290,00 1030251182E900026 5671965 124.290,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000715028202500 248.580,00 71180004 248.580,00 1030251182E900026 5671965 248.580,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709966202500 8.562.000,00 71220001 8.562.000,00 1030251182E900043 2262568 8.562.000,00
RS TRES ARROIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709976202500 47.968,00 71220001 47.968,00 1030251182E900043 2249588 47.968,00
SC VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709882202500 300.000,00 71260001 300.000,00 1030251182E900042 6468306 300.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 15.621.080,00
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