Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.621, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL IBATEGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBATEGUARA 36000702344202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 6385125 800.000,00
AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 36000700546202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6572057 1.000.000,00
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000700668202500 5.991.131,00 60060004 5.991.131,00 1030251182E900001 6671047 5.991.131,00
ES ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALEGRE 36000701762202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6519822 300.000,00
MA MONCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703601202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 7551037 800.000,00
MS FATIMA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FATIMA DO SUL 36000708250202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5499054 500.000,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713148202500 600.000,00 60060004 600.000,00 1030251182E900001 6418015 600.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000706971202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 4051165 1.000.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000708612202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 0014109 1.000.000,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706870202500 10.000.000,00 50410002 10.000.000,00 1030251182E900001 2297876 10.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706002202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2232995 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000706087202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2263858 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000708232202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2263890 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710588202500 51.000,00 50410002 51.000,00 1030251182E900001 2232928 51.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000710601202500 35.000,00 50410002 35.000,00 1030251182E900001 2233312 35.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709983202500 404.000,00 60060004 404.000,00 1030251182E900001 6295320 404.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS 36000711965202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2690926 500.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000699164202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 5368332 400.000,00
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711363202500 733.601,00 60060004 733.601,00 1030251182E900001 6325602 733.601,00
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 36000710297202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6875157 500.000,00
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 36000710302202500 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6875157 400.000,00
SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 36000710303202500 372.000,00 50410002 372.000,00 1030251182E900001 6875157 372.000,00
TO PRESIDENTE KENNEDY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707925202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6873855 200.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 26.786.732,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde