Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.622, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000714934202500 6.995.866,00 44800004 6.995.866,00 1030251182E900012 5786592 6.995.866,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713487202500 100.390,00 30930002 100.390,00 1030251182E900032 6439128 100.390,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713658202500 140.000,00 43660014 140.000,00 1030251182E900031 6887899 140.000,00
PR PRUDENTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRUDENTOPOLIS / PR 36000714094202500 500.000,00 37020012 500.000,00 1030251182E900041 6757596 500.000,00
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 36000714916202500 200.000,00 41160002 200.000,00 1030251182E900043 6528864 200.000,00
RS ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERECHIM 36000713525202500 100.000,00 24070005 100.000,00 1030251182E900043 6434363 100.000,00
RS SERAFINA CORREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERAFINA CORREA 36000715095202500 120.000,00 41160002 120.000,00 1030251182E900043 2260050 120.000,00
SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR 36000713668202500 450.000,00 43920001 450.000,00 1030251182E900042 2301784 450.000,00
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 36000713654202500 127.993,00 44290002 127.993,00 1030251182E900035 2092980 127.993,00
SP IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713848202500 200.000,00 40940001 200.000,00 1030251182E900035 6760317 200.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713755202500 100.000,00 38990017 100.000,00 1030251182E900035 4049020 100.000,00
TO BARROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARROLANDIA - TO 36000713519202500 150.000,00 43750004 150.000,00 1030251182E900001 6429297 150.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 9.184.249,00
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