Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.623, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715053202500 1.000.000,00 71060006 1.000.000,00 1030251182E900029 6385907 1.000.000,00
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715311202500 2.057.500,00 71060006 2.057.500,00 1030251182E900029 6385907 2.057.500,00
MG SAO JOAO NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO 36000712478202500 100.000,00 71140001 100.000,00 1030251182E900031 6599109 100.000,00
PB BARRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BARRA DE SANTANA 36000708977202500 465.000,00 71160010 465.000,00 1030251182E900025 5673518 465.000,00
TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA 36000712913202500 1.800.000,00 71280002 1.800.000,00 1030251182E900017 6387535 1.800.000,00
TOTAL 5 PROPOSTAS 5.422.500,00
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