Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.624, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SAO FELIX DO CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711969202500 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 9245669 400.000,00
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708818202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2445778 500.000,00
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000713019202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6470823 300.000,00
GO FLORES DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714523202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 6366678 400.000,00
GO PORTEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714926202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 6631428 100.000,00
MA FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FORTUNA 36000701959202500 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 7327757 600.000,00
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 36000700143202500 571.739,00 60060004 571.739,00 1030251182E900001 6417043 571.739,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000714945202500 3.000.000,00 60060004 3.000.000,00 1030251182E900001 6471188 3.000.000,00
PI ANGICAL DO PIAUI MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICAL 36000708544202500 174.406,00 60060004 174.406,00 1030251182E900001 9169830 174.406,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711926202500 450.000,00 60060004 450.000,00 1030251182E900001 2421488 450.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 6.496.145,00
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