Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714173202500 60.000,00 40100005 60.000,00 1030251182E900052 6493092 60.000,00
GO SAO FRANCISCO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE GOIAS 36000714685202500 50.000,00 40100005 50.000,00 1030251182E900052 6394523 50.000,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715192202500 1.000.000,00 40870006 1.000.000,00 1030251182E900031 2138875 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715179202500 2.800.000,00 43660014 2.800.000,00 1030251182E900031 0027863 2.800.000,00
MG IBERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBERTIOGA 36000715134202500 150.000,00 43430005 150.000,00 1030251182E900031 6425569 150.000,00
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714311202500 300.000,00 42780023 300.000,00 1030251182E900026 6488897 300.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715210202500 400.000,00 44090001 400.000,00 1030251182E900026 5356067 400.000,00
SP AMERICO BRASILIENSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 36000713929202500 450.000,00 25200009 450.000,00 1030251182E900035 6434630 450.000,00
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714533202500 300.000,00 40360001 300.000,00 1030251182E900035 6525504 300.000,00
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000714816202500 225.985,00 15270001 225.985,00 1030251182E900035 2051583 225.985,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715156202500 400.000,00 40940001 400.000,00 1030251182E900035 2091593 400.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 6.135.985,00
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