Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.629, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE MONSENHOR TABOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR TABOSA 36000714831202500 60060003 850.000,00 850.000,00 1030151192E890001
ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706175202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706194202500 50410001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
ES AGUIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706207202500 60060003 205.000,00 205.000,00 1030151192E890001
ES DOMINGOS MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS 36000698325202500 60060003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
ES MUCURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCURICI 36000712785202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
ES MUNIZ FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708757202500 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
ES VILA PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVAO 36000698610202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 36000714111202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG ORATORIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORATORIOS 36000696554202500 50410001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA 36000711119202500 50410001 1.000.005,00 1.000.005,00 1030151192E890001
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000714434202500 50410001 450.000,00 450.000,00 1030151192E890001
PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704330202500 50410001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
PE JATAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAUBA 36000697173202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 36000714696202500 60060003 170.000,00 170.000,00 1030151192E890001
RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706306202500 60060003 840.000,00 840.000,00 1030151192E890001
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SAO BENTO/RN 36000709240202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS ARARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARICA 36000702601202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS CIDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDREIRA 36000703844202500 60060003 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS PONTE PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PONTE PRETA 36000705007202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
RS UNIAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - UNIAO DA SERRA 36000714680202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SC ARROIO TRINTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000699693202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SC BOCAINA DO SUL FUNDO MUN DE SAUDE - BOCAINA DO SUL 36000705350202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SC BRUNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUNOPOLIS 36000709507202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000699167202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
SC URUPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA 36000704645202500 60060003 120.573,00 120.573,00 1030151192E890001
SE PINHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAO 36000704067202500 60060003 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699127202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
TOTAL 28 PROPOSTAS 9.935.578,00
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