Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.527.666,10 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 254.611,02 (duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e onze reais e dois centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 127.305,51 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, IBGE 330470 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.156322/2024-19.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.