Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.653, DE 4 de NOVEMBro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Piraí no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.108.518,07 (cinco milhões, cento e oito mil quinhentos e dezoito reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Piraí no Estado do Rio de Janeiro

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 851.419,68 (oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 425.709,84 (quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piraí, IBGE 330400 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.079877/2025-11.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

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