Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia, conforme aprovada pela Resolução CIB nº 439, de 10 de julho de 2025 (0049411645), conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico-orçamentária para a realização de 80.784 (oitenta mil, setecentos e oitenta e quatro) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 1.815.278 (um milhão, oitocentos e quinze mil, duzentos e setenta e oito) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 52 (cinquenta e dois) municípios do estado de Rondônia, passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 10.764.240,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, para R$ 14.526.060,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e seis mil sessenta reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios de Rondônia, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sendo distribuídos da seguinte forma:
I - Fica estabelecido R$ 1.020.000,00 (um milhão vinte mil reais) valor referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, pelo Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, em aditivo ao anteriormente aprovado no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em Portaria GM/MS nº 6.397, de 28 de dezembro de 2024, e distribuído pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, uma vez que o Estado não havia distribuído os recursos referente à cobertura de todas as Regiões de saúde do Estado no PAR anterior, sendo comparados e distribuídos no Anexo II.
II - Fica mantido o montante de R$ 2.815.272,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil duzentos e setenta e dois reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.259, de 23 de dezembro de 2024 e identificados em comparativo no Anexo III;
III - Fica redefinido para até o limite de R$ 10.330.788,00 (dez milhões, trezentos e trinta mil setecentos e oitenta e oito reais), distribuídos conforme anexo III desta portaria, em alteração ao valor anteriormente aprovado no inciso III do artigo 2° da Portaria GM/MS nº 6092, de 16 de dezembro de 2024, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
IV - Fica estabelecido o acréscimo de R$ 3.761.820,00 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
| TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO | |||
| PROGRAMAÇÃO FISICO-ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA | |||
| CÓDIGO DA OCI | NOME DA OCI | PROGRAMAÇÃO FISICA PAR | FINANCEIRO TOTAL PAR |
| 0901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 3.144 | R$ 393.000,00 |
| 0901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 144 | R$ 43.200,00 |
| 0901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 320 | R$ 32.000,00 |
| 0901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 500 | R$ 200.000,00 |
| 0901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 394 | R$ 157.600,00 |
| 0902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 8.696 | R$ 1.130.480,00 |
| 0902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 13.340 | R$ 2.668.000,00 |
| 0902010042 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 1.600 | R$ 400.000,00 |
| 0902010050 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 1.080 | R$ 907.200,00 |
| 0903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 19.913 | R$ 1.991.300,00 |
| 0903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 4.500 | R$ 630.000,00 |
| 0903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 3.200 | R$ 736.000,00 |
| 0904010015 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 3.120 | R$ 312.000,00 |
| 0904010023 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 960 | R$ 144.000,00 |
| 0905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 2.580 | R$ 516.000,00 |
| 0905010027 | OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO | 1.524 | R$ 304.800,00 |
| 0905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 14.633 | R$ 2.341.280,00 |
| 0905010043 | OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 896 | R$ 179.200,00 |
| 0905010051 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 240 | R$ 60.000,00 |
| Total Geral | 80.784 | R$ 13.146.060,00 | |
ANEXO II
RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO
UF |
IBGE |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
REGIÃO DE SAÚDE |
GESTÃO DO RECURSO |
VALOR DISTRIBUÍDO EM 2024 |
VALOR APROVADO EM 2025 |
RO |
110000 |
Rondônia |
Vale do Guaporé |
ESTADUAL |
R$ 0,00 |
R$ 180.000,00 |
RO |
110030 |
Vilhena |
Cone Sul e Central |
MUNICIPAL |
R$ 180.000,00 |
R$ 180.000,00 |
RO |
110002 |
Ariquemes |
Vale do Jamari |
MUNICIPAL |
R$ 180.000,00 |
R$ 0,00 |
RO |
110018 |
Pimenta Bueno |
Café |
MUNICIPAL |
R$ 0,00 |
R$ 180.000,00 |
RO |
110020 |
Porto Velho |
Madeira Mamoré |
MUNICIPAL |
R$ 0,00 |
R$ 300.000,00 |
RO |
110028 |
Rolim de Moura |
Zona da Mata |
MUNICIPAL |
R$ 0,00 |
R$ 180.000,00 |
TOTAL |
R$ 360.000,00 |
R$ 1.020.000,00 |
||||
TOTAL SOMADO O APROVADO EM 2024 E EM 2025 |
R$ 1.380.000,00 |
|||||
ANEXO III
RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025
| ENTE EXECUTOR | IBGE | GESTÃO DO RECURSO | VALOR FOMENTO PELA PRT GM/MS Nº 6.397/2024 | VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO | VALOR TOTAL PÓS-PRODUÇÃO APÓS REPROGRAMAÇÃO DE 2025 |
| Rondônia | 110000 | ESTADUAL | R$ 966.852,00 | R$ 2.297.388,00 | R$ 3.264.240,00 |
| Vilhena | 110030 | MUNICIPAL | R$ 1.299.000,00 | R$ 3.031.000,00 | R$ 4.330.000,00 |
| Ariquemes | 110002 | MUNICIPAL | R$ 549.420,00 | R$ 1.182.580,00 | R$ 1.732.000,00 |
| Pimenta Bueno | 110018 | MUNICIPAL | R$ 880.000,00 | R$ 880.000,00 | |
| Porto Velho | 110020 | MUNICIPAL | R$ 2.268.000,00 | R$ 2.268.000,00 | |
| Rolim de Moura | 110028 | MUNICIPAL | R$ 671.820,00 | R$ 671.820,00 | |
| TOTAL | R$ 2.815.272,00 | R$ 10.330.788,00 | R$ 13.146.060,00 | ||