Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.654, DE 4 DE novembro DE 2025

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia, conforme aprovada pela Resolução CIB nº 439, de 10 de julho de 2025 (0049411645), conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico-orçamentária para a realização de 80.784 (oitenta mil, setecentos e oitenta e quatro) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 1.815.278 (um milhão, oitocentos e quinze mil, duzentos e setenta e oito) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 52 (cinquenta e dois) municípios do estado de Rondônia, passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 10.764.240,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, para R$ 14.526.060,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e seis mil sessenta reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios de Rondônia, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sendo distribuídos da seguinte forma:

I - Fica estabelecido R$ 1.020.000,00 (um milhão vinte mil reais) valor referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, pelo Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, em aditivo ao anteriormente aprovado no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em Portaria GM/MS nº 6.397, de 28 de dezembro de 2024, e distribuído pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, uma vez que o Estado não havia distribuído os recursos referente à cobertura de todas as Regiões de saúde do Estado no PAR anterior, sendo comparados e distribuídos no Anexo II.

II - Fica mantido o montante de R$ 2.815.272,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil duzentos e setenta e dois reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.259, de 23 de dezembro de 2024 e identificados em comparativo no Anexo III;

III - Fica redefinido para até o limite de R$ 10.330.788,00 (dez milhões, trezentos e trinta mil setecentos e oitenta e oito reais), distribuídos conforme anexo III desta portaria, em alteração ao valor anteriormente aprovado no inciso III do artigo 2° da Portaria GM/MS nº 6092, de 16 de dezembro de 2024, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.

IV - Fica estabelecido o acréscimo de R$ 3.761.820,00 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS

TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO
PROGRAMAÇÃO FISICO-ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÓDIGO DA OCI NOME DA OCI PROGRAMAÇÃO FISICA PAR FINANCEIRO TOTAL PAR
0901010014 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 3.144 R$ 393.000,00
0901010049 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 144 R$ 43.200,00
0901010057 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 320 R$ 32.000,00
0901010090 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I 500 R$ 200.000,00
0901010103 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II 394 R$ 157.600,00
0902010018 OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 8.696 R$ 1.130.480,00
0902010026 OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 13.340 R$ 2.668.000,00
0902010042 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 1.600 R$ 400.000,00
0902010050 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 1.080 R$ 907.200,00
0903010011 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 19.913 R$ 1.991.300,00
0903010020 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA 4.500 R$ 630.000,00
0903010038 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 3.200 R$ 736.000,00
0904010015 OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 3.120 R$ 312.000,00
0904010023 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 960 R$ 144.000,00
0905010019 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS 2.580 R$ 516.000,00
0905010027 OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO 1.524 R$ 304.800,00
0905010035 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS 14.633 R$ 2.341.280,00
0905010043 OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA 896 R$ 179.200,00
0905010051 OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA 240 R$ 60.000,00
Total Geral 80.784 R$ 13.146.060,00

ANEXO II

RECURSO INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE GESTÃO E REGULAÇÃO

UF

IBGE

DESCRIÇÃO DO GESTOR

REGIÃO DE SAÚDE

GESTÃO DO RECURSO

VALOR DISTRIBUÍDO EM 2024

VALOR APROVADO EM 2025

RO

110000

Rondônia

Vale do Guaporé

ESTADUAL

R$ 0,00

R$ 180.000,00

RO

110030

Vilhena

Cone Sul e Central

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

R$ 180.000,00

RO

110002

Ariquemes

Vale do Jamari

MUNICIPAL

R$ 180.000,00

R$ 0,00

RO

110018

Pimenta Bueno

Café

MUNICIPAL

R$ 0,00

R$ 180.000,00

RO

110020

Porto Velho

Madeira Mamoré

MUNICIPAL

R$ 0,00

R$ 300.000,00

RO

110028

Rolim de Moura

Zona da Mata

MUNICIPAL

R$ 0,00

R$ 180.000,00

TOTAL

R$ 360.000,00

R$ 1.020.000,00

TOTAL SOMADO O APROVADO EM 2024 E EM 2025

R$ 1.380.000,00

ANEXO III

RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025

ENTE EXECUTOR IBGE GESTÃO DO RECURSO VALOR FOMENTO PELA PRT GM/MS Nº 6.397/2024 VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO VALOR TOTAL PÓS-PRODUÇÃO APÓS REPROGRAMAÇÃO DE 2025
Rondônia 110000 ESTADUAL R$ 966.852,00 R$ 2.297.388,00 R$ 3.264.240,00
Vilhena 110030 MUNICIPAL R$ 1.299.000,00 R$ 3.031.000,00 R$ 4.330.000,00
Ariquemes 110002 MUNICIPAL R$ 549.420,00 R$ 1.182.580,00 R$ 1.732.000,00
Pimenta Bueno 110018 MUNICIPAL R$ 880.000,00 R$ 880.000,00
Porto Velho 110020 MUNICIPAL R$ 2.268.000,00 R$ 2.268.000,00
Rolim de Moura 110028 MUNICIPAL R$ 671.820,00 R$ 671.820,00
TOTAL R$ 2.815.272,00 R$ 10.330.788,00 R$ 13.146.060,00
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