Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.046.370,80 (oito milhões, quarenta e seis mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.341.061,80 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil sessenta e um reais e oitenta centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 670.530,90 (seiscentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e noventa centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, IBGE 330360 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.105236/2025-29.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.