Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.657, DE 4 DE novembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.046.370,80 (oito milhões, quarenta e seis mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.341.061,80 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil sessenta e um reais e oitenta centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 670.530,90 (seiscentos e setenta mil quinhentos e trinta reais e noventa centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Paracambi/RJ, IBGE 330360 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.105236/2025-29.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

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