Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.662, DE 4 DE novembro DE 2025

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Aparecida de Goiânia no Estado do Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.722.394,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e quatro reais), a ser incorporado ao Município de Aparecida de Goiânia no Estado do Goiás, da seguinte forma:

I - R$ 15.722.394,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e quatro reais) destinado ao custeio da Maternidade Municipal Maria da Cruz Gomes Santana, CNES 4520971, localizada no município de Aparecida de Goiânia/GO; e

II - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, IBGE 520140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP - SEI n.º 25000.184099/2024-08.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

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