Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.663, DE 4 DE novembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Italva no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.245.266,53 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Italva no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$207.544,42 (duzentos e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 103.772,21 (cento e três mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Italva, IBGE 330205 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.080569/2025-38.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde