Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, no Serviço/Classificação 155/001 - Traumatologia e Ortopedia e 155/003 - Traumatologia e Ortopedia de Urgência, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatogia e Ortopedia para realizar procedimentos no Serviço/Classificação 155/001 - Traumatologia e Ortopedia e 155/003 - Traumatologia e Ortopedia de Urgência, o estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 464.387,55 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 77.397,93 (setenta e sete mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 38.698,96 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbacena, IBGE 310560, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO I
| UF | IBGE GESTOR | MUNICÍPIO | RAZÃOSOCIAL/ NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR R$ | NUP- SEI |
| MG | 310560 | Barbacena | HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSE AMERICO | 3698548 | Municipal | 214024 | 25.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia155/003-Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência | 464.387,55 | 25000.130389/2025-12 |