Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita os municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 0003 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Tipo do Serviço | Nº da proposta SAIPS | Gestão | CNPJ | Valor da Parcela Única |
| BA | 292730 | Salinas da Margarida | CAPS I | 212511 | MUNICIPAL | 11.334.416/0001-62 | R$ 20.000,00 |
| BA | 292420 | Pedro Alexandre | CAPS I | 212920 | MUNICIPAL | 13.830.297/0001-64 | R$ 20.000,00 |
| BA | 290020 | Abaré | CAPS I | 212325 | MUNICIPAL | 10.235.493/0001-00 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL BA | R$ 60.000,00 | ||||||
| GO | 520060 | Alto Paraíso de Goiás | CAPS I | 206421 | MUNICIPAL | 07.720.960/0001-75 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL BA | R$ 20.000,00 | ||||||
| MG | 310730 | Bocaiúva | CAPS INFANTIL | 209973 | MUNICIPAL | 11.274.221/0001-74 | R$ 30.000,00 |
| MG | 311260 | Capinópolis | CAPS I | 209542 | MUNICIPAL | 13.064.891/0001-91 | R$ 20.000,00 |
| MG | 312430 | Espinosa | CAPS I | 210617 | MUNICIPAL | 10.540.610/0001-31 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL MG | R$ 70.000,00 | ||||||
| PB | 250890 | Mamanguape | CAPS INFANTIL | 213248 | MUNICIPAL | 08.674.396/0001-64 | R$ 30.000,00 |
| TOTAL PB | R$ 30.000,00 | ||||||
| PE | 260350 | Camocim de São Félix | CAPS I | 212206 | MUNICIPAL | 11.870.137/0001-13 | R$ 20.000,00 |
| PE | 260090 | Amaraji | CAPS I | 213020 | MUNICIPAL | 11.607.836/0001-75 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL PE | R$ 40.000,00 | ||||||
| RN | 240820 | Nísia Floresta | CAPS I | 213140 | MUNICIPAL | 11.736.676/0001-64 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL RN | R$ 20.000,00 | ||||||
| RS | 431550 | Restinga Seca | CAPS I | 208520 | MUNICIPAL | 12.250.708/0001-80 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL RS | R$ 20.000,00 | ||||||
| SP | 353810 | Pindorama | CAPS I | 206588 | MUNICIPAL | 11.861.752/0001-63 | R$ 20.000,00 |
| SP | 353150 | Monte Azul Paulista | CAPS I | 212402 | MUNICIPAL | 12.183.698/0001-07 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL SP | R$ 40.000,00 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$ 300.000,00 |