Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.667, DE 5 DE novembro DE 2025

Habilita os municípios em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 0003 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE Município Tipo do Serviço Nº da proposta SAIPS Gestão CNPJ Valor da Parcela Única
BA 292730 Salinas da Margarida CAPS I 212511 MUNICIPAL 11.334.416/0001-62 R$ 20.000,00
BA 292420 Pedro Alexandre CAPS I 212920 MUNICIPAL 13.830.297/0001-64 R$ 20.000,00
BA 290020 Abaré CAPS I 212325 MUNICIPAL 10.235.493/0001-00 R$ 20.000,00
TOTAL BA R$ 60.000,00
GO 520060 Alto Paraíso de Goiás CAPS I 206421 MUNICIPAL 07.720.960/0001-75 R$ 20.000,00
TOTAL BA R$ 20.000,00
MG 310730 Bocaiúva CAPS INFANTIL 209973 MUNICIPAL 11.274.221/0001-74 R$ 30.000,00
MG 311260 Capinópolis CAPS I 209542 MUNICIPAL 13.064.891/0001-91 R$ 20.000,00
MG 312430 Espinosa CAPS I 210617 MUNICIPAL 10.540.610/0001-31 R$ 20.000,00
TOTAL MG R$ 70.000,00
PB 250890 Mamanguape CAPS INFANTIL 213248 MUNICIPAL 08.674.396/0001-64 R$ 30.000,00
TOTAL PB R$ 30.000,00
PE 260350 Camocim de São Félix CAPS I 212206 MUNICIPAL 11.870.137/0001-13 R$ 20.000,00
PE 260090 Amaraji CAPS I 213020 MUNICIPAL 11.607.836/0001-75 R$ 20.000,00
TOTAL PE R$ 40.000,00
RN 240820 Nísia Floresta CAPS I 213140 MUNICIPAL 11.736.676/0001-64 R$ 20.000,00
TOTAL RN R$ 20.000,00
RS 431550 Restinga Seca CAPS I 208520 MUNICIPAL 12.250.708/0001-80 R$ 20.000,00
TOTAL RS R$ 20.000,00
SP 353810 Pindorama CAPS I 206588 MUNICIPAL 11.861.752/0001-63 R$ 20.000,00
SP 353150 Monte Azul Paulista CAPS I 212402 MUNICIPAL 12.183.698/0001-07 R$ 20.000,00
TOTAL SP R$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
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