Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.671, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL SAO BRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS 36000693691202500 297.000,00 71030004 297.000,00 1030251182E900027 5588529 297.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000715625202500 2.960.140,00 71060006 2.960.140,00 1030251182E900029 2802104 2.960.140,00
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000701916202500 826.458,00 71070002 826.458,00 1030251182E900023 6976905 826.458,00
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 36000698889202500 200.000,00 71100001 200.000,00 1030251182E900052 6377777 200.000,00
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000709376202500 3.720.874,00 71180004 3.720.874,00 1030251182E900026 6526721 3.720.874,00
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 36000705256202500 1.242.900,00 71180004 1.242.900,00 1030251182E900026 2703572 1.242.900,00
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 36000705852202500 2.485.800,00 71180004 2.485.800,00 1030251182E900026 2703572 2.485.800,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000714931202500 238.378,00 71200008 238.378,00 1030251182E900033 3343715 238.378,00
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709013202500 600.000,00 71210011 600.000,00 1030251182E900024 6389945 600.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709702202500 5.000.000,00 71230005 5.000.000,00 1030251182E900011 6482732 5.000.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709712202500 2.000.000,00 71230005 2.000.000,00 1030251182E900011 6482732 2.000.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709721202500 1.000.000,00 71230005 1.000.000,00 1030251182E900011 6482732 1.000.000,00
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712326202500 341.250,00 71220001 341.250,00 1030251182E900043 2266326 341.250,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698957202500 565.000,00 71220001 565.000,00 1030251182E900043 2232928 565.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698965202500 166.000,00 71220001 166.000,00 1030251182E900043 2233401 166.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698983202500 648.000,00 71220001 648.000,00 1030251182E900043 2232995 648.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698988202500 602.700,00 71220001 602.700,00 1030251182E900043 2233312 602.700,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000698991202500 214.400,00 71220001 214.400,00 1030251182E900043 2233371 214.400,00
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000711033202500 229.251,00 71260001 229.251,00 1030251182E900042 2555840 229.251,00
TO ABREULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABREULANDIA - TOCANTINS 36000713055202500 31.372,00 71280002 31.372,00 1030251182E900017 6690262 31.372,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 23.369.523,00
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