Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.672, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713041202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6561977 300.000,00
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704786202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6494242 500.000,00
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709652202500 2.000.000,00 60060004 2.000.000,00 1030251182E900001 5410282 2.000.000,00
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000709381202500 531.553,00 50410002 531.553,00 1030251182E900001 6526721 531.553,00
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000715330202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6526721 1.000.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711817202500 379.000,00 60060004 379.000,00 1030251182E900001 5356067 379.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 4.710.553,00
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