Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.673, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG SAO JOAQUIM DE BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715255202500 100.000,00 44460002 100.000,00 1030251182E900031 6484697 100.000,00
MT CONFRESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONFRESA 36000713926202500 1.800.000,00 40470005 1.800.000,00 1030251182E900051 6564399 1.800.000,00
PR ENEAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714597202500 65.128,00 37020012 65.128,00 1030251182E900041 3549682 65.128,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000715895202500 750.000,00 39630001 750.000,00 1030251182E900033 6473245 750.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000715850202500 800.000,00 90550005 800.000,00 1030251182E900042 2522489 800.000,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713601202500 200.000,00 39550003 200.000,00 1030251182E900035 6379494 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715172202500 100.000,00 30520006 100.000,00 1030251182E900035 2089696 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715176202500 120.000,00 41550002 120.000,00 1030251182E900035 2077590 120.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000715480202500 150.000,00 39050008 150.000,00 1030251182E900035 2688638 150.000,00
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000713552202500 250.000,00 43750004 250.000,00 1030251182E900001 6378234 250.000,00
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.335.128,00
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