Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre o modelo de execução unificada dos recursos financeiros destinados, exclusivamente, ao custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o modelo de execução unificada dos recursos financeiros destinados, exclusivamente, ao custeio dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, o Programa Nacional de Redução de Filas - PNRF, instituído pela Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e o Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, integram o rol dos componentes cirúrgico e ambulatorial, respectivamente, do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.
Art. 2º A execução unificada dos recursos financeiros indicados no art. 1º visa otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência ambulatorial e hospitalar especializada no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 3º Em relação aos recursos financeiros já repassados aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, a execução unificada, disciplinada no art. 1º, refere-se aos seguintes atos normativos:
I - Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, nos termos do § 4º do art. 8º da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe acerca dos recursos destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
II - Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe acerca dos recursos destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de 2025;
III - Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, nos termos do art. 16, inciso I, que dispõe acerca dos recursos do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, referentes aos 30% (trinta por cento) do valor total do recurso aprovado no Plano de Ação Regional;
IV - Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, nos termos do art. 6º, incisos I e II, que dispõe acerca dos recursos disponibilizados em parcela única, destinados ao custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas; e
V - Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, e Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõem acerca dos recursos disponibilizados por meio de emendas parlamentares individuais, de comissão e de bancada.
Art. 4º Em relação aos recursos financeiros a serem disponibilizados aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, a execução unificada, disciplinada no art. 1º, refere-se aos seguintes atos normativos:
I - Portaria GM/MS nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 2º, que dispõe acerca dos recursos destinados ao Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025; e
II - Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, nos termos do art. 16, inciso II, que dispõe acerca dos recursos do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, referentes aos 70% (setenta por cento) do valor total do recurso aprovado no Plano de Ação Regional;
Parágrafo único. A disponibilização dos recursos de que trata o caput está condicionada à execução dos recursos de que trata o art. 3º desta Portaria.
Art. 5º A suplementação de recursos financeiros para o Programa Agora Tem Especialistas fica condicionada à execução integral dos recursos a que se referem os artigos 3º e 4º desta Portaria, e à manutenção da série histórica de produção de cirurgias eletivas, no ano de 2022, financiada por meio do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - Teto MAC, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Poderão ser deduzidos das parcelas dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade - Teto MAC, subsequentes à publicação desta portaria, os seguintes:
I - Valores repassados para fomentar o início do Programa, nos termos do art. 14, da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e art. 8º § 3º inciso II, da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024; e
II - Valores contidos no anexo da Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 7.212, de 11 de junho de 2025.
Parágrafo único. A dedução será precedida de comunicação oficial ao ente federativo, que poderá apresentar contestação fundamentada ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de revisão.
Art. 7º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria manterão a transferência na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º inciso I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º A execução dos recursos transferidos aos estados, Distrito Federal e municípios observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e nas normas específicas previstas no arts. 3º e 4º desta portaria.
§ 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado.
§ 3º A execução unificada disciplinada por esta Portaria não implica alteração da natureza das fontes orçamentárias.
Art. 8º Para fins de monitoramento, os recursos financeiros dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas serão reunidos nos seguintes eixos de financiamento:
I - Eixo 1: recursos financeiros disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinados ao custeio dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas; e
II - Eixo 2: recursos disponibilizados por meio de emendas parlamentares, destinados ao custeio dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas.
Parágrafo único. O monitoramento dos repasses de recursos dos componentes ambulatorial e cirúrgico no âmbito do Programa Agora Tem especialistas, observará o disposto na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, na Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, bem como nos atos normativos elencados nos arts. 3º e 4º, desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.