Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.681, DE 11 DE dezembro DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões vinte e seis mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais, conforme Anexos a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 504.400,80 com parcelas mensais no valor de R$ 252.300,40 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais e quarenta centavos).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) NUP- SEI
MG 310560 BARBACENA HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSÉ AMÉRICO 3698548 MUNICIPAL 213.216 26.01 - UTI ADULTO - TIPO II 10 20 1.971.000,00 25000.095637/2025-63

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU NUP- SEI
MG 310560 BARBACENA HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSÉ AMÉRICO 3698548 MUNICIPAL 213.216 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80 25000.095637/2025-63
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde