Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC),Tipo III, com 05 (cinco) leitos U-AVC integral e 06 (seis) leitos U-AVC agudo, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.238.924,75 (um milhão duzentos e trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 05 (cinco) leitos U-AVC integral de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 542.937,50 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos);
§ 2º O recurso referente à habilitação de 06 (cinco) leitos U-AVC agudo de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 689.850,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais);
§ 3º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 6.137,25 (seis mil cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).
§ 4º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 206.487,46 (duzentos e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 103.243,73 (cento e três mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbacena, IBGE 310560, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP-SEI |
| MG | 310560 | BARBACENA | HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSÉ AMÉRICO | 3698548 | MUNICIPAL | 16.17- CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO III AOS PACIENTES COM AVC | 25000.054965/2025-18 |