Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 49.958.000,00 (quarenta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$8.326.333,33 (oito milhões, trezentos e vinte e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 4.163.166,67 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.087701/2025-32.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.